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26/03/2009 - 11:16 - COMISSÃO NACIONAL DE DIÁCONOS

1. Justificativa

 Após a provação do pedido da CNBB para a restauração do diaconato permanente no Brasil (14/12/70), uma nova esperança surgiu no horizonte de várias dioceses, que viam o diaconato permanente não só como uma ajuda Pastoral considerável, mas acima de tudo, como uma diaconia em favor do Povo de Deus. De fato, na Igreja primitiva o diaconato fora como que um “sacramento” da dimensão servidora de toda a Igreja. Restaurá-lo era, pois, voltar às fontes e, ao mesmo tempo, concretizar, ao nível de sacramentalidade, todo impulso renovador do Concilio Vaticano II, em vista de uma Igreja ministerial:

¨       Falta de conhecimento mais preciso, tanto em setores da hierarquia, como do laicato, da tecnologia do diaconato das motivações reais que viabilizam sua restauração.

¨       O segundo desafio diz respeito à preparação da comunidade para acolher o diaconato. É imprescindível que o bispo, os presbíteros e a comunidade estejam abertos à nova visão da Igreja, ministerialmente diversificada e substancialmente unida, a fim de que o diácono sinta-se perfeitamente integrado no conjunto dos demais ministérios. É preciso à conscientização e participação dos presbíteros no diálogo e na promoção de trabalhos em equipe com os diáconos e a comunidade, na medida do possível seja envolvida na seleção e no processo de formação dos candidatos.

¨       O terceiro desafio se refere ao próprio candidato. Na seleção, é preciso estar atento aos requisitos pessoais e comunitários. É necessário zelar pela espiritualidade diaconal e o seu compromisso com o Evangelho, e principalmente com serviço a caridade na comunidade.

 

A Comissão Regional de Diáconos do Regional Sul II, fundada em 29 de setembro de 1989, cuja denominação é CRD - COMISSÃO REGIONAL DE DIÁCONOS - SUL II, é uma entidade de caráter religioso e órgão representativo dos Diáconos Permanentes, com provisão canônica nas Igrejas Particulares do Paraná junto ao CONSER - Conselho Episcopal Regional Sul II, sem fins lucrativos, e se rege pelos estatutos e demais disposições legais e canônicas aplicáveis.

 

  2.      Objetivos

 

a) Dignificar o Ministério Ordenado Diaconal à luz do Evangelho com destaque à tríplice função da Liturgia, da Palavra e da Caridade;

b) Estimular a prática da fraternidade sacramental com o objetivo comum da "edificação do Corpo de Cristo, sob a autoridade do bispo, em comunhão com o Sumo Pontífice", de modo a sentir-se "fraternalmente ligados uns aos outros mediante os laços da caridade, da oração, da obediência ao bispo próprio, do zelo ministerial e da colaboração"; (Directorium pro ministério et vita diáconorum permanentium, 6);

c) Recordar sempre a natureza missionária da Igreja com a qual estão os Diáconos comprometidos e que os Diáconos devem estar abertos também a missio ad gentes não apenas numa Igreja particular, mas em toda a Igreja universal (Directorium pro ministério et vita diáconorum permanentium, 27);

d) Manter perfeito entrosamento com todos os Diáconos, com as Comissões Diocesanas ou Arquidiocesanas de Diáconos e CND - Comissão Nacional de Diáconos;

e) Colaborar na animação da vida, formação e atualização dos Diáconos Permanentes e sua integração nas próprias Igrejas Particulares e na caminhada da Igreja do Paraná;

f) Manter laços estreitos de amizade, colaboração e serviço com a Comissão Regional do Clero - CRC e com a Conferência dos Religiosos do Brasil - CRB do Paraná;

g) Aproximar e preservar a unidade familiar dos diáconos permanentes em perfeita harmonia com os deveres religiosos e sociais;

h) Estimular a vivência e conhecimento dos documentos da Igreja, principalmente aqueles que digam respeito ao ministério diaconal.

i) buscar, com o trabalho de coordenação do Secretariado Regional, a comunhão e a partilha entre Pastorais, Organismos e Movimentos Eclesiais em vista da eficácia da evangelização (CONSER, § 3o do art. 29).

 

3.      Da competência da Comissão Regional de Diáconos Sul II

 

a) Representar legitimamente os Diáconos segundo as normas do Direito Canônico, dos presentes estatutos e das orientações das Igrejas Particulares;

b) Zelar pelo interesse dos Diáconos junto ao Regional Sul II e outros organismos eclesiais;

c) Levar à Assembléia dos Bispos ou a outro órgão do Regional Sul II, sugestões relativas à vida da Igreja no Paraná;

d) Transmitir aos Diáconos as instruções e normas traçadas pelos órgãos competentes do Regional Sul II;

e) Participar das Assembléias, Encontros, Cursos, Reuniões e Seminários promovidos pela CNBB, a nível Regional ou Nacional, quando convidado;

f) Recomendar a criação de Comissões Diocesanas ou Arquidiocesanas de Diáconos;

g) Estimular as Comissões Diocesanas ou Arquidiocesanas de Diáconos ao acompanhamento dos diáconos de suas jurisdições em suas dificuldades e a promover periodicamente encontros de formação e retiros, inclusive familiares;

h) Tornar sempre presente na conduta do Diácono a sua missão de serviço à Igreja e a prioridade e o desprendimento que deve ter para com os seus compromissos estatutários, principalmente nos momentos de fraternidade, encontros, reuniões e assembléias;

i) Promover e divulgar suas ações através da expedição de Boletim periódico;

j) Gerir e manter o patrimônio que lhe pertencer ou que lhe for confiado.

 

4.      Atividades

 

¨       Reunião semestral dos membros da diretoria do CRD sul II;

¨       Participação da diretoria nas reuniões do CND (Comissão Nacional de Diáconos Permanentes);

¨       Participação dos diáconos nos encontros inter-regionais e congresso nacional;

¨       Contatar e acompanhar os diáconos que deixam suas dioceses de incardinação e ajudar a integrá-los em novas dioceses;

¨       Cadastramento atualizado com endereços e dados de todos os diáconos do Sul II junto a CND;

¨       Realizar anualmente o encontro de confraternização e formação entre os diáconos e suas famílias a nível regional.

¨       Realizar a cada 02 anos assembléia ordinária,e a cada 04 anos Eletiva.

¨       Organizar as comissões diaconais diocesanas(CAD)

¨       Boletim informativo e formativo.

 

   5.      Organização

¨       Representante Episcopal: Dom João Carlos Seneme

¨       Presidente: Diácono João Vendelin Kieltyka – Diocese de Ponta Grossa

¨       Vice Presidente:Diácono José Ribeiro Filho – Diocese de Apucarana

¨       Secretário: Diácono José Adão Batisteti- Arquidiocese de Curitiba

¨       Vice Secretário:Diácono Alfredo Assad Neto – Diocese de Ponta Grossa

¨       Tesoureiro: Diácono Elias Rocha – Diocese de Umuarama

¨       Vice Tesoureiro: Diácono Artur Baretta – Diocese de Campo Mourão

 

DIOCESE

NÚMERO DE DIÁCONOS

NOME DA ESCOLA DIACONAL

NÚMERO DE CANDIDATOS AO DIACONATO

CURITIBA

41

SÃO FELIPE

55 ALUNOS

PONTA GROSSA

40

SANTO ESTEVÃO

39 ALUNOS

UMUARAMA

6

PAPA JOÃO PAULO II

20 ALUNOS

LONDRINA

47

SANTO ESTEVÃO

26 ALUNOS

MARINGÁ

30

SÃO FRANCISCO DE ASSIS

0

CAMPO MOURÃO

5

-

0

UNIÃO DA VITÓRIA

10

-

0

APUCARANA

68

SÃO FRANCISCO DE ASSIS

45 CONCLUIRAM ESCOLA
50 ALUNOS NOVA TURMA

TOLEDO

1

-

0

PALMAS-FRANCISCO BELTRÃO

7

-

0

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

20

-

5

TOTAL

275

 

240

 

Quantos somos: 275 diáconos

Escolas de formação diaconal: 6 com 240 candidatos

Inserida por: Dominique
Fonte:  CNBB - Regional Sul II
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